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Provas Desportivas

10,25€

Manifestações Desportivas


Quais os prazos

A entidade organizadora deve apresentar o pedido de autorização na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.

O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.

Nos termos do nº3 do art.11º do DR. 2-A/2005 de 24 de março, o pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima deve de ser liminarmente indeferido.

 

Qual a legislação aplicável

Decreto-Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março e no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, em vigor neste Município; Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.

 

Outras informações

Associado a este licenciamento poderá necessitar de outros, nomeadamente: Licença Especial de Ruído e Licença de Ocupação do Espaço Público.