Pedido de licença para instalação e realização de espetáculos de natureza artística e divertimentos públicos, em recintos itinerantes. De acordo com o Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro são considerados recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar nomeadamente: Circos Ambulantes; - Praças de Touros Ambulantes; - Carrosséis; - Pavilhões deDiversão; - Pistas de Carros de Diversão; - Outros Divertimentos Mecanizados.
Pedido de licença para instalação e realização de espetáculos de natureza artística e divertimentos públicos, em recintos improvisados. De acordo com o Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente:
Pedido de licença para instalação e realização de espetáculos de natureza artística e divertimentos públicos, em recintos de Diversão Provisória.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro são considerados recintos de diversão provisória os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente: Estádios e pavilhões desportivos,quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra; Garagens;Armazéns; Estabelecimentos de Restauração e Bebidas.
Pedido de autorização para a utilização de vias públicas para fins diferentes da normal circulação de peões e veículos, devido à realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal.
Por exemplo, manifestações desportivas realizadas totais ou parcialmente na via pública com carácter de competição ou classificação entre os participantes.
Quem pode requerer
O responsável pela atividade
O que precisa para requerer
- Formulário;
- Memória descritiva, com indicação do percurso e horários prováveis de passagem nas localidades;
- Traçado legível do percurso, em formato digital (KML, KMX, GPX), sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, bem como o sentido de marcha dos veículos;
- Regulamento;
- Parecer das forças de segurança competentes;
- Parecer do Delegado de Saúde;
- Cópia do Seguro de Responsabilidade Civil e de acidentes pessoais;
- Declaração do proprietário de não oposição à utilização do recinto, caso o evento se realize em espaço privado;
- Documento comprovativo de aprovação da prova pela federação ou associação desportiva respetiva, se for uma prova desportiva.
Quais as taxas
Artº 49º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais (2014):
15,00€
Apreciação do Pedido
19,86€
Provas Desportivas
10,25€
Manifestações Desportivas
Quais os prazos
A entidade organizadora deve apresentar o pedido de autorização na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.
O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.
Nos termos do nº3 do art.11º do DR. 2-A/2005 de 24 de março, o pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima deve de ser liminarmente indeferido.
Qual a legislação aplicável
Decreto-Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março e no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, em vigor neste Município; Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
Outras informações
Associado a este licenciamento poderá necessitar de outros, nomeadamente: Licença Especial de Ruído e Licença de Ocupação do Espaço Público.