Podem candidatar-se aos benefícios e apoios previstos, as pessoas singulares e as pessoas coletivas, que prossigam fins lucrativos, através do exercício de atividades económicas e comerciais, que, cumulativamente:
a) Se encontrem legal e regularmente constituídas e em atividade (no caso de pessoas coletivas);
b) Tenham a sua situação contributiva regularizada junto da Segurança Social, em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c) Tenham a sua situação tributária regularizada junto da Autoridade Tributária, em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
d) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas ao Município ou com plano de pagamento a ser pontualmente cumprido;
e) Não se encontrem em estado de insolvência, Processo Especial de Revitalização (PER),de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
f) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
g) Disponham de contabilidade regularmente organizada ou em regime simplificado, de acordo com o regime contabilístico legalmente aplicável;
h) Possuam comprovada viabilidade económica, técnica e de gestão.
Podem candidatar-se os projetos que não tenham o seu objeto integrado nas seguintes secções da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas:
• Secção B (Indústrias Extrativas);
• Secção E -Divisão 38 (Recolha, tratamento e eliminação de resíduos, valorização de materiais);
• Secção G (Comércio por grosso e a retalho);
• Secção K (Atividades Financeira e de Seguros);
• Secção L (Atividades Imobiliárias).