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Cartão de Estacionamento – Autorização municipal para estacionamento mediante o pagamento de uma taxa mensal, na zona de estacionamento de duração limitada, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e Legislação Complementar. 

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

Quem pode requerer

O cartão de estacionamento pode ser requerido por pessoas singulares ou coletivas.

A atribuição do cartão de estacionamento será alvo de apreciação e deliberação pela Câmara Municipal.

 

Onde posso requerer

Presencialmente ou online

Atendimento e Administração Geral

Praça Luís de Camões – 2580-318 Alenquer



O que devo saber

Quais as taxas

Artº 41º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais(2014):

15,00€

Emissão de cartão de estacionamento mensal para não residentes

 

Qual a legislação aplicável

Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Onerosa

Artigo 41.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

Outras informações 

 

- O cartão de estacionamento confere ao seu titular o direito a estacionar o seu veículo na zona de estacionamento de duração limitada, no período compreendido entre as 9h00m e as 18h00m, mediante o pagamento de uma taxa mensal, prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município em vigor no Concelho de Alenquer.

 

- Poderão ser emitidos até dois cartões de estacionamento por entidade, mediante apresentação justificada, o qual será alvo de apreciação pela Câmara Municipal.

 

- O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo, junto do para-brisas, no tablier do veículo, de maneira a que as menções nele constantes sejam perfeitamente visíveis e legíveis do exterior, caso contrário presume-se que o condutor não é detentor de título válido.

 

- O cartão de estacionamento pode ser requerido mensalmente ou por múltiplos mensais, e permite a utilização de um lugar de estacionamento para veículo ligeiro na zona de estacionamento de duração limitada