Cartão de Estacionamento – Autorização municipal para estacionamento mediante o pagamento de uma taxa mensal, na zona de estacionamento de duração limitada, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e Legislação Complementar.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Quem pode requerer
O cartão de estacionamento pode ser requerido por pessoas singulares ou coletivas.
A atribuição do cartão de estacionamento será alvo de apreciação e deliberação pela Câmara Municipal.
Onde posso requerer
Presencialmente ou online
Atendimento e Administração Geral
Praça Luís de Camões – 2580-318 Alenquer
O que devo saber
Quais as taxas
Artº 41º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais(2014):
15,00€
Emissão de cartão de estacionamento mensal para não residentes
Qual a legislação aplicável
Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Onerosa
Artigo 41.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Outras informações
- O cartão de estacionamento confere ao seu titular o direito a estacionar o seu veículo na zona de estacionamento de duração limitada, no período compreendido entre as 9h00m e as 18h00m, mediante o pagamento de uma taxa mensal, prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município em vigor no Concelho de Alenquer.
- Poderão ser emitidos até dois cartões de estacionamento por entidade, mediante apresentação justificada, o qual será alvo de apreciação pela Câmara Municipal.
- O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo, junto do para-brisas, no tablier do veículo, de maneira a que as menções nele constantes sejam perfeitamente visíveis e legíveis do exterior, caso contrário presume-se que o condutor não é detentor de título válido.
- O cartão de estacionamento pode ser requerido mensalmente ou por múltiplos mensais, e permite a utilização de um lugar de estacionamento para veículo ligeiro na zona de estacionamento de duração limitada