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Pedido de autorização para a utilização de vias públicas para fins diferentes da normal circulação de peões e veículos, devido à realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal.

 

Por exemplo, manifestações desportivas realizadas totais ou parcialmente na via pública com carácter de competição ou classificação entre os participantes.

 

Quem pode requerer

 O responsável pela atividade

 

O que precisa para requerer

- Formulário;

- Memória descritiva, com indicação do percurso e horários prováveis de passagem nas localidades; 

- Traçado legível do percurso, em formato digital (KML, KMX, GPX), sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, bem como o sentido de marcha dos veículos; 

Regulamento;

- Parecer das forças de segurança competentes;                                                                   

- Parecer do Delegado de Saúde;

- Cópia do Seguro de Responsabilidade Civil e de acidentes pessoais;

- Declaração do proprietário de não oposição à utilização do recinto, caso o evento se realize em espaço privado;

- Documento comprovativo de aprovação da prova pela federação ou associação desportiva respetiva, se for uma prova desportiva.                                                                                                       

Quais as taxas

Artº 49º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais (2014):

15,00€

Apreciação do Pedido

19,86€

Provas Desportivas

10,25€

Manifestações Desportivas


Quais os prazos

A entidade organizadora deve apresentar o pedido de autorização na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.

O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.

Nos termos do nº3 do art.11º do DR. 2-A/2005 de 24 de março, o pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima deve de ser liminarmente indeferido.

 

Qual a legislação aplicável

Decreto-Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março e no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, em vigor neste Município; Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.

 

Outras informações

Associado a este licenciamento poderá necessitar de outros, nomeadamente: Licença Especial de Ruído e Licença de Ocupação do Espaço Público.

 

 

 

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Quem pode requerer

O responsável pela atividade

Onde pode requerer

Presencialmente
Atendimento e Administração Geral
Praça Luís de Camões – 2580-318 Alenquer

Por telefone
263 730 900

Por fax
263 711 504

Por mai
l

geral@cm-alenquer.pt

dep.administrativo@cm-alenquer.pt

Quando pode requerer

Dentro do horário de funcionamento do serviço, segunda a sexta: 9h00 - 16h00

O que devo saber

  • Licença para o exercício da atividade de divertimentos públicos:


O que precisa para requerer

- Formulário, aqui disponível para download;

- Cópia do BI/CC do requerente;

- Memória descritiva do recinto;

- Planta de localização com o local assinalado.

 

Qual o custo

Artº 49º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais:

 

15,00€

Apreciação do Pedido

15,12€

Arraiais, Romarias, Bailes e outros Divertimentos Públicos

5,25€

Fogueiras Santos Populares

 

Quais os prazos

15 dias de antecedência;

 

Qual a legislação aplicável

Decreto-Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março e no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, em vigor neste Município; Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.

 

Outras Informações

Associado a este licenciamento poderá necessitar de outros, nomeadamente: Licença Especial de Ruído e Licença de Ocupação do Espaço Público.


  • Licença para provas/ manifestações desportivas e outras atividades que possam afetar o trânsito normal:


O que precisa para requerer

- Formulário, aqui disponível para download;
- Traçado legível do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha dos veículos;
- Regulamento;
- Parecer das forças de segurança competentes;

- Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar (outras autarquias, paisagem protegida do Montejunto, etc);

- Cópia do Seguro de Responsabilidade Civil e de acidentes pessoais;

- Declaração do proprietário de não oposição àutilização do recinto, caso o evento se realize em espaço privado;

- Documento comprovativo de aprovação da prova pela federação ou associação desportiva respetiva, se for uma prova desportiva.

 

 

Quais as taxas

Artº 49º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais (2014):

 

15,00€

Apreciação do Pedido

19,86€

Provas Desportivas

10,25€

Manifestações Desportivas

 

Quais os prazos

30 dias de antecedência para provas de âmbito municipal;
60 dias de antecedência, se a atividade decorrer em mais do que um concelho.

Nos termos do nº3 do art.11º do DR. 2-A/2005 de 24 demarço, o pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima deve deser liminarmente indeferido.

 

Qual a legislação aplicável

Decreto-Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março e noDecreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, em vigor neste Município; Decreto-Lein.º 310/2002, de 18 de dezembro.

 

Outras informações

Associado a este licenciamento poderá necessitar de outros, nomeadamente: Licença Especial de Ruído e Licença de Ocupação do Espaço Público.

 

O pedido para a realização de prova de âmbito intermunicipal é efetuado na Câmara Municipal onde a prova tem o seu términus.