Pedido de autorização para a utilização de vias públicas para fins diferentes da normal circulação de peões e veículos, devido à realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal.
Por exemplo, manifestações desportivas realizadas totais ou parcialmente na via pública com carácter de competição ou classificação entre os participantes.
Quem pode requerer
O responsável pela atividade
O que precisa para requerer
- Formulário;
- Memória descritiva, com indicação do percurso e horários prováveis de passagem nas localidades;
- Traçado legível do percurso, em formato digital (KML, KMX, GPX), sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, bem como o sentido de marcha dos veículos;
- Regulamento;
- Parecer das forças de segurança competentes;
- Parecer do Delegado de Saúde;
- Cópia do Seguro de Responsabilidade Civil e de acidentes pessoais;
- Declaração do proprietário de não oposição à utilização do recinto, caso o evento se realize em espaço privado;
- Documento comprovativo de aprovação da prova pela federação ou associação desportiva respetiva, se for uma prova desportiva.
Quais as taxas
Artº 49º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais (2014):
15,00€ | Apreciação do Pedido |
19,86€ | Provas Desportivas |
10,25€ | Manifestações Desportivas |
Quais os prazos
A entidade organizadora deve apresentar o pedido de autorização na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.
O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.
Nos termos do nº3 do art.11º do DR. 2-A/2005 de 24 de março, o pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima deve de ser liminarmente indeferido.
Qual a legislação aplicável
Decreto-Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março e no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, em vigor neste Município; Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
Outras informações
Associado a este licenciamento poderá necessitar de outros, nomeadamente: Licença Especial de Ruído e Licença de Ocupação do Espaço Público.
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