O que precisa para requerer
- Formulário, aquidisponível para download; - Cópia do BI/CC do requerente; - Cópia do Seguro de acidentes pessoais; - Cópia do Seguro deResponsabilidade Civil; - Memória descritiva com as características do recinto, indicando: Zona de segurança,instalações sanitárias, planta com disposição e n.º de equipamentos de diversão, sua tipologia ou designação e demais atividades e um plano de evacuação em situações de emergência; - Declaração doproprietário de não oposição à utilização do recinto, caso o evento se realizeem espaço privado; Quais as Taxas
Artº 47º e 48º doRegulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais: 15,00€ | Apreciação do Pedido | 21,73€ | Licença de Funcionamento de Recintos de Diversão Provisória (Por 1 dia) | 7,70€ | Licença de Funcionamento de Recintos de Diversão Provisória (Por cada dia além do 1º) | 42,16€ | Vistoria ao Recinto | Quais os prazos
15 dias deantecedência; O pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória nos termos do Decreto-Lei n.º 268/2009,de 29 de setembro e acima elencados Qual a legislação aplicável
DL n.º 268/2009, de 29de setembro; Artigo 47.º e 48.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Outras informações
Associado a este licenciamento poderá necessitar de outros, nomeadamente: Licença Especial de Ruído e Licença de Ocupação do Espaço Público, Realização de espetáculos de Natureza Desportiva e de Divertimentos Públicos. Os pedidos de licenciamentos de instalação de recintos de diversão provisória, que promovam atividades artísticas (Tauromaquia, Circo, Dança,Teatro, Canto, Música ao vivo, Ópera e outras), deverão requerer, na Delegação Municipal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) Licença de Representação, modelo n.º 66 da IGAC, acompanhada da(s) autorização(ões) do(s) autor(es) ou seu(s) representante(s)da Sociedade Portuguesa de Autores(S.P.A.), obtida junto do respetivo correspondente concelhio. As licenças de representação carecem da apresentação simultânea do registo de promotor deespetáculos de natureza artística, modelo n.º 65 da IGAC, exceto se tiver em carácter ocasional, devendo, neste último caso anexar o modelo n.º 68 da IGAC (Espetáculos Ocasionais) e no qual deverão ser discriminados os fins para que se destinam as respetivas receitas (culturais ou humanitários), situação comprovada pela Junta de Freguesia da área onde se realizará o espetáculo. A realização deespetáculos e de divertimentos públicos, com carácter de continuidade, emrecintos de diversão provisória, fica sujeita ao regime da licença deutilização prevista nos artigos 9.º a 15.º |