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Pedido de licença para instalação e realização de espetáculos de natureza artística e divertimentos públicos, em recintos improvisados. De acordo com o Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente:

- Tendas;

- Barracões;

- Palanques;

- Estrados e Palcos;

- Bancadas Provisórias.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Quem pode requerer

O responsável pela realização do espetáculo oudivertimento.

 

Onde posso requerer

Presencialmente

Atendimento e Administração Geral
Praça Luís de Camões – 2580-318 Alenquer

 

Por telefone
263 730 900

Por fax
263 711 504

Por mail

geral@cm-alenquer.pt
dep.administrativo@cm-alenquer.pt

 

Quando posso requerer

Em qualquer momento.

Dentro do horário de funcionamento do serviço, segunda a sexta: 9h00 - 16h00.