Pedido de licença para instalação e realização de espetáculos de natureza artística e divertimentos públicos, em recintos improvisados. De acordo com o Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente:
- Tendas;
- Barracões;
- Palanques;
- Estrados e Palcos;
- Bancadas Provisórias.
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