Quais as taxas Artº 47º e 48ºdo Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais (2014):
15,00€ | Apreciação do Pedido | 15,02€ | Licença de Funcionamento de Recintos Itinerantes (Por 1 dia) | 5,78€ | Licença de Funcionamento de Recintos Itinerantes (Por cada dia além do 1º) | 42,16€ | Vistoria ao Recinto |
Quais os prazos 15 dias de antecedência; O pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória nos termos do Decreto-Lei n.º268/2009, de 29 de setembro e acima elencados.
Qual a legislação aplicável DL n.º268/2009, de 29 de setembro; Artigo 47.º e 48.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais. Outras informações - Associado a este licenciamento poderá necessitar de outros, nomeadamente:Licença Especial de Ruído e Licença de Ocupação do Espaço Público,Realização de espetáculos de Natureza Desportiva e de Divertimentos Públicos.
- Os pedidos de licenciamentos de instalação de recintos itinerantes, que promovam atividades artísticas (Tauromaquia, Circo, Dança, Teatro, Canto,Música ao vivo, Ópera e outras), deverão requerer, na Delegação Municipal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)Licença de Representação, modelo n.º 66 da IGAC, acompanhada da(s) autorização(ões)do(s) autor(es) ou seu(s) representante(s) da Sociedade Portuguesa de Autores (S.P.A.), obtida junto do respetivo correspondente concelhio. - As licenças de representação carecem da apresentação simultânea do registo de promotor de espetáculos de natureza artística, modelo n.º 65 da IGAC, excetose tiverem carácter ocasional, devendo, neste último caso anexar o modelo n.º68 da IGAC (Espetáculos Ocasionais) e no qual deverão ser discriminados os fins para que se destinam as respetivas receitas (culturais ou humanitários),situação comprovada pela Junta de Freguesia da área onde se realizará o espetáculo. |