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Pedido de licença para instalação e realização de espetáculos de natureza artística e divertimentos públicos, em recintos itinerantes. De acordo com o Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro são considerados recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar nomeadamente: Circos Ambulantes; 
- Praças de Touros Ambulantes;
- Carrosséis;
- Pavilhões deDiversão;
- Pistas de Carros de Diversão;
- Outros Divertimentos Mecanizados.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Quem pode requerer

O responsável pela realização do espetáculo ou divertimento.

 

Quando posso requerer

Dentro do horário de funcionamento do serviço, segunda a sexta: 9h00 - 16h00.

 

O que preciso para requerer

- Formulário,aqui disponível para download;

- Cópia do BI/CC do requerente;
- Cópia do Seguro de acidentes pessoais;

- Cópia do Seguro de Responsabilidade Civil;

- Memória descritiva com as características do recinto, indicando: Zona de segurança, instalações sanitárias, planta com disposição e n.º de equipamentos de diversão, sua tipologia ou designação e demais atividades.

- Plano de evacuação em situações de emergência;

- Último certificado de Inspeção de cada equipamento de diversão, quando já tenha sido objeto de inspeção;

- Declaração do proprietário de não oposição à utilização do recinto, caso o evento se realize em espaço privado;

- Termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado para o efeito ou, na sua ausência, pela entidade exploradora, tendo em vista garantir que a mesma verificou as condições específicas em que o recinto foi montado e a fiabilidade dos respetivos componentes (nomeadamente palcos, estrados, estruturas radicais ou outras construções) 

O que devo saber

Quais as taxas

Artº 47º e 48ºdo Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais (2014):


15,00€

Apreciação do Pedido

15,02€

Licença de Funcionamento de Recintos Itinerantes (Por 1 dia)

5,78€

Licença de Funcionamento de Recintos Itinerantes (Por cada dia além do 1º)

42,16€

Vistoria ao Recinto


Quais os prazos

15 dias de antecedência;

O pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória nos termos do Decreto-Lei n.º268/2009, de 29 de setembro e acima elencados.


Qual a legislação aplicável

DL n.º268/2009, de 29 de setembro;

Artigo 47.º e 48.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

 

Outras informações 

- Associado a este licenciamento poderá necessitar de outros, nomeadamente:Licença Especial de Ruído e Licença de Ocupação do Espaço Público,Realização de espetáculos de Natureza Desportiva e de Divertimentos Públicos.

- Os pedidos de licenciamentos de instalação de recintos itinerantes, que promovam atividades artísticas (Tauromaquia, Circo, Dança, Teatro, Canto,Música ao vivo, Ópera e outras), deverão requerer, na Delegação Municipal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)Licença de Representação, modelo n.º 66 da IGAC, acompanhada da(s) autorização(ões)do(s) autor(es) ou seu(s) representante(s) da Sociedade Portuguesa de Autores (S.P.A.), obtida junto do respetivo correspondente concelhio.

 

- As licenças de representação carecem da apresentação simultânea do registo de promotor de espetáculos de natureza artística, modelo n.º 65 da IGAC, excetose tiverem carácter ocasional, devendo, neste último caso anexar o modelo n.º68 da IGAC (Espetáculos Ocasionais) e no qual deverão ser discriminados os fins para que se destinam as respetivas receitas (culturais ou humanitários),situação comprovada pela Junta de Freguesia da área onde se realizará o espetáculo.