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(Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho art.º 27.º, com a redação quelhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro)P

 

A queimada só poderá ser realizada na presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de uma equipa de bombeiros ou sapadores florestais.

 

A realização de queimada fora do período crítico, só poderá ser efetuada desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.

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O que devo saber

Uso do Fogo (artigo 27º - Queimadas)

"1 - A realização de queimadas, definidas no artigo 3º, deve obedecer àsorientações emanadas das comissões distritais de defesa da floresta.

 

2 - A realização de queimadas só é permitida após licenciamento narespetiva Câmara Municipal, ou pela Junta de Freguesia se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico

credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

 

3- Sem acompanhamento técnico adequado, a queima para realização de queimadas deve ser considerada uso de fogo intencional.

 

4 - A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico edesde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.”

 

Contra Ordenações, coimas e sanções acessórias (artigo 38º)

 

“1- As infrações ao disposto noDecreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho constituem contraordenações puníveiscom coima, de € 140 a € 5.000, no caso de pessoa singular, e de € 800 a €60.000, no caso de pessoas coletivas…

 

2- Constituem contraordenações:

p) A infração ao disposto nos n.º1 e 2, do artigo 28º e no artigo 29ª”

RECOMENDAÇÕES

 

Garanta que as condições desegurança sejam cumpridas, nomeadamente que:

 

- Em terrenos cominclinações inferiores a 25%, deve ser construída uma faixa de interrupção decombustível (aceiro) com largura 3 a 4 vezes superior á altura do combustívelque pretende queimar.

 

Exemplo:

 

Se o combustível quepretende queimar tiver 50 cm de altura (aproximadamente a altura do joelho), afaixa de  interrupção de combustível(aceiro) a construir no perímetro da área que pretende queimar, deve ter entreo  1,50 m a 2,00 m de largura (cerca de 3a 4 passos **).

 

- Nos terrenos cominclinações superiores a 25%, devido ao risco de erosão dos solos, éaconselhável que seja realizada apenas uma faixa de interrupção de combustível(aceiro) de largura igual á altura do combustível que pretende queimar.

 

Exemplo:

 

Se o combustível quepretende queimar tiver 90 cm de altura (aproximadamente a altura da cintura), afaixa de interrupção de combustível (aceiro) a construir no perímetro da áreaque pretende queimar deve ter entre os 90 cm e o 1,00 m de largura (cerca de 2passos **).

 

- Os meios de prevenção,tanto particulares (joper depósitos de água entre outros), comoinstitucionais (viaturas de bombeiros e sapadores florestais, entre outros)estejam presentes quando da realização da queimada.

 

- A realização da queimada deveráser efetuada num dia de vento muito fraco a fraco *** e que a humidade relativado ar e dos combustíveis tenha valores médios a altos (30 a 45% de humidade).

 

- Quando finalizada aqueimada o (s) responsável (eis) pela realização da queimada deve (m)assegurar-se de que a queima de combustível está completamente apagada(extinta) principalmente no perímetro da área que foi queimada.

 

 

**  - Considerando que um passo humano mede emmédia cerca de 50 cm

*** - Quadro elucidativo darelação entre a intensidade do vento e as condições propícias para a realizaçãode queimadas.

 

(Adaptado da Publicação daDireção Geral das Florestas - Noções Básicas de Defesa da Floresta Contra Incêndios).

 

       

Intensidade do Vento

Velocidade  (Km/hora)

Observações dos Objetos

 

Muito Fraco

Até 5

O fumo sobe quase na vertical e os pequenos ramos das árvores agitam-se.

As ervas altas vergam com o vento.

 

Fraco

De 6 a 11

O vento sente-se na cara. Os papéis no solo movem-se.

Uma pequena bandeira ou lenço flutua.

Brisa Fraca

De 12 a 19

O vento estende uma pequena bandeira ou lenço. No alto do arvoredo denso os ramos agitam-se.

 

Brisa de moderada a forte

De 20 a 40

O Pó levanta-se na estrada. Todas as árvores em povoamentos densos são agitadas.

É incomodativo caminhar contra o vento.

 

Ventania Forte a

Muito Forte

 

Superior a 40

Partem-se pequenos ramos das árvores.

Difícil caminhar contra o vento.

À medida que aumenta a velocidade do vento os estragos verificados nas árvores são mais evidentes.

 

 

 

[ ] - Condições devento propícias á realização de queimadas.

[ ] - Condições devento pouco favoráveis á realização de queimadas a realizar a queimada, deve-seredobrar as condições de segurança.

[ ] - Condições devento desfavoráveis á realização de queimadas, nestas condições não éaconselhável realizar qualquer tipo de fogo ou lume nos espaços rurais.